- 1 -O Decreto do Governo de 16 de Junho de 1910, publicado em 23 de Junho de 1910, na parte referente à Igreja de Paço de Sousa, compreendendo o túmulo de Egas Moniz, no concelho de Penafiel, distrito do Porto, classificada como monumento nacional, passa a ter a seguinte redacção:
«Igreja, sacristia, claustro e respectiva fonte e cruzeiro de Paço de Sousa, no Largo do Mosteiro, Assento, freguesia de Paço de Sousa, município de Penafiel, distrito do Porto.»
- 2 -O artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 129/77, de 29 de Setembro, na parte referente ao «conjunto de elementos românicos da igreja de Soalhães», no concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, classificado como monumento nacional, passa a ter a seguinte redacção:
«Igreja matriz de Soalhães, na Rua do Eiró, Soalhães, freguesia de Soalhães, município de Marco de Canaveses, distrito do Porto.»
- 3 -O artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 28/82, de 26 de Fevereiro, na parte referente à «casa onde se encontra instalado o consultório do Dr. António Pinto Fernandes Pega, na Rua de Keil do Amaral, em Canas de Senhorim», no concelho de Nelas, distrito de Viseu, classificada como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção:
«Casa do Cruzeiro, na Rua de Keil do Amaral, 73, Canas de Senhorim, freguesia de Canas de Senhorim, município de Nelas, distrito de Viseu.»
- 4 -O artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 95/78, de 12 de Setembro, na parte referente à «Ermida de Nossa Senhora dos Anjos, na Pedreneira, incluindo o retábulo do altar-mor, duas tábuas de pintura do século XVI e os restos de azulejos do século XVII», no concelho da Nazaré, distrito de Leiria, classificada como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção:
«Capela de Nossa Senhora dos Anjos, também denominada Ermida de Nossa Senhora dos Anjos, incluindo as duas tábuas com pinturas do século XVI e os restos dos azulejos do século XVII, na estrada nacional n.º 8-5, ao quilómetro 10,800, Pederneira, freguesia da Nazaré, município da Nazaré, distrito de Leiria.»
- 5 -O artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 31/83, de 9 de Maio, na parte referente à «igreja matriz de Mangualde», no concelho de Mangualde, distrito de Viseu, classificada como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção:
«Igreja de São Julião, matriz de Mangualde, incluindo o adro e a Via-Sacra (as 10 cruzes ainda existentes), 4 cruzes no adro da Igreja de São Julião, 4 cruzes a caminho da Misericórdia, dentro do prolongamento do adro e a nascente da referida Igreja, e as 2 últimas, uma na Misericórdia e outra na Avenida de Salazar, integrada na parede norte da cerca do Palácio do Conde de Anadia, Mangualde, freguesia de Mangualde, município de Mangualde, distrito de Viseu.»
(Conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante.)
Artigo 2.º — Alterações
Vigente desde: 31/12/1997