Para efeito de aplicação do presente Acordo será constituída uma comissão mista que se reunirá por proposta de uma ou da outra Parte Contratante, alternativamente, em cada um dos dois países.
Para efeito de aplicação do presente Acordo será constituída uma comissão mista que se reunirá por proposta de uma ou da outra Parte Contratante, alternativamente, em cada um dos dois países.