O presente Acordo entrará em vigor na data da troca de instrumentos de ratificação e terá duração indeterminada, podendo ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes mediante aviso prévio de um ano.
Feito na cidade de S. Tomé, a 12 de Julho de 1975, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Estado de S. Tomé e Príncipe:
(Assinatura ilegível.)
Pelo Estado Português:
António Alva Rosa Coutinho.