O presente Acordo será válido pelo período de cinco anos, podendo ser renovado por iguais períodos e por recondução tácita, salvo se uma das Partes o denunciar, por escrito, pelo menos seis meses antes da sua expiração.
Feito em Lisboa, aos 12 de Junho de 1976, em dois exemplares originais, um em checo e o outro em português, fazendo ambos igualmente fé.
Pelo Governo da República Socialista da Checoslováquia:
Vladimir Berger.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Medeiros Ferreira.