O presente decreto produz efeitos no dia 15 de Fevereiro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes.
Assinado em 15 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.