A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Maputo, no dia 24 de Março de 2008, em dois originais em língua portuguesa, sendo ambos os textos autênticos e de igual fé.
Pela República Portuguesa:
Maria de Lurdes Rodrigues, Ministra da Educação.
Pela República de Moçambique:
Aires Bonifácio Ali, Ministro da Educação e Cultura.