- 1 -A Parte portuguesa assumirá os encargos com:
- a)Orçamento geral e infra-estruturas;
- b)Equipamento, pessoal docente, administrativo e auxiliar.
- 2 -A Parte moçambicana compromete-se a:
- a)Manter a concessão do terreno onde se encontra edificada a EPM-CELP, com uma área total de 27 000 m2.
Artigo 6.º — Obrigações das Partes
Vigente desde: 02/03/2009