A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Assinado em Lisboa em 9 de Junho de 2010, em dois originais na língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa, Bernardo Trindade, Secretário de Estado do Turismo.
Pela República de Cabo Verde, Fátima Maria Carvalho Fialho, Ministra do Turismo, Indústria e Energia.