A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Lisboa, a 27 de Setembro de 2011, em dois exemplares originais, em língua portuguesa, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, Ministro da Administração Interna.
Pela República Democrática de Timor-Leste:
Kay Rala Xanana Gusmão, Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa e da Segurança.