É permitido o funcionamento, devendo respeitar-se as orientações definidas pela DGS, de:
- a)Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, mediante marcação prévia;
- b)Estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, mediante marcação prévia;
- c)Atividade de massagens em salões de beleza.