- 1 -É prorrogada a vigência dos artigos 3.º, 4.º, 15.º, 16.º, 18.º,19.º, 22.º, 25.º, 35.º, 41.º a 43.º e 51.º, incluindo os respetivos anexos i e ii, com as necessárias adaptações, do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril.
- 2 -O disposto no número anterior é apenas aplicável aos seguintes municípios:
- a)Alandroal;
- b)Albufeira;
- c)Carregal do Sal;
- d)Figueira da Foz;
- e)Marinha Grande;
- f)Penela.
- 3 -O disposto no n.º 1 é norma especial quanto aos municípios referidos no número anterior e a aplicabilidade das normas nele prorrogadas prevalece sobre qualquer norma contrária ou incompatível prevista no presente decreto.
Artigo 44.º — Prorrogação do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril
Vigente desde: 17/04/2021
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Em vigor desde 17/04/2021