O membro do Governo responsável pela área da defesa nacional assegura a articulação com as restantes áreas governativas para garantir, quando necessário, o empenhamento de pessoas, meios, bens e serviços da defesa nacional necessários ao cumprimento do disposto no presente decreto.
Artigo 47.º — Defesa nacional
Vigente desde: 17/04/2021
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Em vigor desde 17/04/2021