Os textos em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol do presente Acordo são igualmente autênticos.
ANEXO I
Critérios indicativos para a identificação das áreas
- a)Singularidade.
- b)Raridade.
- c)Importância especial para as fases do ciclo de vida das espécies.
- d)Importância especial das espécies presentes na área.
- e)Importância das espécies ou habitats ameaçados, em perigo ou em declínio.
- f)Vulnerabilidade, incluindo às alterações climáticas e à acidificação do oceano.
- g)Fragilidade.
- h)Sensibilidade.
- i)Diversidade biológica e produtividade.
- j)Representatividade.
- k)Dependência.
- l)Caráter natural.
- m)Conectividade ecológica.
- n)Processos ecológicos importantes que têm lugar na área.
- o)Fatores económicos e sociais.
- p)Fatores culturais.
- q)Impactes cumulativos e transfronteiriços.
- r)Recuperação lenta e resiliência.
- s)Adequação e viabilidade.
- t)Replicação.
- u)Sustentabilidade da reprodução.
- v)Existência de medidas de conservação e de gestão.
ANEXO II
Tipos de capacitação e transferência de tecnologia marinha
No âmbito do presente acordo, as iniciativas de capacitação e transferência de tecnologia marinha podem incluir, mas não se limitam a:
- a)Partilha de dados, informações, conhecimento e investigação relevantes, em formatos de fácil utilização, incluindo:
- i)Partilha de conhecimentos científicos e tecnológicos marinhos;
- ii)Partilha de informações sobre conservação e utilização sustentável da diversidade biológica marinha em áreas além da jurisdição nacional;
- iii)Partilha de resultados das atividades de investigação e desenvolvimento;
- b)Divulgação de informações e sensibilização, incluindo no que se refere a:
- iv)Investigação científica marinha, ciências marinhas e operações e serviços marinhos conexos;
- i)Informações ambientais e biológicas recolhidas no quadro de investigações realizadas em áreas além da jurisdição nacional;
- ii)Conhecimentos tradicionais relevantes, com o consentimento livre, prévio e informado dos detentores desses conhecimentos;
- iii)Fatores de stress no oceano que afetam a diversidade biológica marinha das áreas além da jurisdição nacional, incluindo os efeitos adversos das alterações climáticas, tais como o aquecimento e a desoxigenação do oceano, assim como a sua acidificação;
- iv)Medidas como os instrumentos de gestão de área, incluindo áreas marinhas protegidas;
- v)Avaliações de impacte ambiental;
- c)Desenvolvimento e reforço das infraestruturas relevantes, incluindo equipamentos, tais como:
- i)Desenvolvimento e criação das infraestruturas necessárias;
- ii)Fornecimento de tecnologia, incluindo equipamentos de amostragem e de metodologia (por exemplo, para amostras de água, geológicas, biológicas ou químicas);
- iii)Aquisição de equipamentos necessários para apoiar e melhorar as capacidades de investigação e desenvolvimento, incluindo gestão de dados, no contexto de atividades relacionadas com recursos genéticos marinhos e informação de sequências digitais sobre os recursos genéticos marinhos das áreas além da jurisdição nacional, medidas de gestão da área, incluindo áreas marinhas protegidas, e a realização de avaliações de impacte ambiental;
- d)Desenvolvimento e reforço da capacidade institucional e dos quadros ou mecanismos regulamentares nacionais, incluindo:
- i)Quadros e mecanismos políticos, jurídicos e de governação;
- ii)Assistência ao desenvolvimento, implementação e cumprimento de medidas legislativas, administrativas ou de políticas nacionais, incluindo os correspondentes requisitos regulamentares, científicos e técnicos aplicáveis ao nível nacional, sub-regional ou regional;
- iii)Apoio técnico para a implementação das disposições do presente Acordo, incluindo para fins de monitorização e comunicação de dados;
- iv)Capacidade de converter informações e dados em políticas eficazes e eficientes, incluindo pela facilitação ao acesso e aquisição dos conhecimentos necessários para orientar os decisores nos Estados Partes em desenvolvimento;
- v)Criação ou reforço das capacidades institucionais dos organismos e instituições nacionais e regionais relevantes;
- vi)Criação de centros científicos nacionais e regionais, incluindo como repositórios de dados;
- vii)Criação de centros de excelência regionais;
- viii)Criação de centros regionais para desenvolvimento de competências;
- ix)Reforço dos laços de cooperação entre as instituições regionais, por exemplo, colaboração Norte-Sul e Sul-Sul, e colaboração entre organismos regionais marítimos e organizações regionais de gestão das pescas;
- e)Desenvolvimento e reforço das capacidades em matéria de recursos humanos e de gestão financeira e das competências técnicas, por meio de intercâmbios, colaboração em investigação, apoio técnico, educação e formação, e da transferência de tecnologias marinhas, tais como:
- i)Colaboração e cooperação no domínio das ciências marinhas, incluindo a recolha de dados, intercâmbios técnicos, projetos e programas de investigação científica, e o desenvolvimento de projetos conjuntos de investigação científica em cooperação com instituições dos Estados em desenvolvimento;
- ii)Educação e formação em:
a. Ciências naturais e sociais, tanto fundamentais como aplicadas, para desenvolver as capacidades científicas e de investigação;
b. Tecnologia e aplicação das ciências e tecnologias marinhas para desenvolver capacidades científicas e de investigação;
c. Políticas e governação;
d. Pertinência e aplicação de conhecimentos tradicionais;
- iii)Intercâmbio de peritos, incluindo peritos em conhecimentos tradicionais;
- iv)Concessão de financiamento para o desenvolvimento de recursos humanos e competências técnicas, incluindo através de:
a. Concessão de bolsas de estudo ou outras subvenções a representantes dos pequenos Estados Partes insulares em desenvolvimento, Partes neste Acordo, para seminários, programas de formação ou outros programas relevantes para desenvolverem as suas capacidades específicas;
b. Disponibilização de competências e recursos técnicos e financeiros, em especial para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, em matéria de avaliações de impacte ambiental;
- v)Criação de um mecanismo de ligação em rede entre os recursos humanos que receberam formação;
- f)Elaboração e partilha de manuais, diretrizes e normas, incluindo:
- i)Critérios e materiais de referência;
- ii)Normas e regras de tecnologia;
- iii)Repositório de manuais e informações relevantes para partilhar conhecimentos e capacidades sobre a forma de realizar avaliações de impacte ambiental, aprendizagens e de boas práticas;
- g)Desenvolvimento de programas técnicos, científicos e de investigação e desenvolvimento, incluindo atividades de investigação biotecnológica.
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