Com vista à exploração das instalações que a Sacor-Cidla, hoje Petrogal, possui na República da Guiné-Bissau, designadamente um parque de combustíveis líquidos, aeroinstalação no aeroporto, instalação de enchimento de gás butano e uma fábrica de tambores, acordam os Governos da República da Guiné-Bissau e da República Portuguesa no estudo da constituição de uma empresa de economia mista logo após a conclusão das obras de ampliação em curso, devendo o capital da parte portuguesa ser realizado com o valor que cabe à Petrogal nas referidas instalações.
Feito em Lisboa em 21 de Junho de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Victor Manuel Trigueiros Crespo.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Vasco Cabral.