As acções de cooperação a desenvolver inserem-se nos domínios que a seguir se referem, sem prejuízo de outros em que, futuramente, as Partes acordem:
- a)Consultadoria e apoio técnico aos problemas do sector do turismo, designadamente em acções conducentes ao desenvolvimento dos fluxos turísticos entre os dois países;
- b)Apoio técnico-jurídico com ampla e sistemática troca de informações sobre legislação do sector, designadamente no campo da hotelaria, agências de viagens e tratamento de dados estatísticos.