As Partes facilitarão e promoverão, em conformidade com as disposições do presente Acordo, quaisquer formas de cooperação técnico-económica que forem consideradas de benefício mútuo para as economias de ambos os países.
As Partes facilitarão e promoverão, em conformidade com as disposições do presente Acordo, quaisquer formas de cooperação técnico-económica que forem consideradas de benefício mútuo para as economias de ambos os países.