Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno, com a área de 17,50 ha, situada no Perímetro Florestal das Dunas de Mira
O arvoredo a abater será comercializado pela Direcção-Geral das Florestas e a sua receita distribuída nos termos legais.
A entrega da parcela só será efectivada depois de o município de Mira proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções da Direcção-Geral das Florestas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Assinado em 19 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)