As Partes Contratantes esforçar-se-ão por atingir para as suas trocas comerciais anuais os objectivos estabelecidos nas listas P(índice 1) e S(índice 1) anexas ao presente Protocolo, de harmonia com o artigo 1 do Acordo Comercial.
As Partes Contratantes esforçar-se-ão por atingir para as suas trocas comerciais anuais os objectivos estabelecidos nas listas P(índice 1) e S(índice 1) anexas ao presente Protocolo, de harmonia com o artigo 1 do Acordo Comercial.