O Governo dos Estados Unidos da América, como Governo depositário, deverá notificar todos os Governos signatários e aderentes de todas as assinaturas, ratificações, aceitações, aprovações, conclusões e aplicações provisórias do presente Protocolo e das adesões ao mesmo, assim como de quaisquer notificações e avisos recebidos ao abrigo do artigo 27 da Convenção e das notificações recebidas ao abrigo do artigo 28 da Convenção.
ARTIGO 10 — Notificação por parte do Governo depositário
Vigente desde: 21/07/1979