Serão consideradas como não aplicáveis, a partir de 1 de Julho de 1978, as seguintes disposições da Convenção:
- a)Parágrafo 4 do artigo 19;
- b)Artigos 22 a 26, inclusive;
- c)Parágrafo 1 do artigo 27;
- d)Artigos 29 a 31, inclusive.
Serão consideradas como não aplicáveis, a partir de 1 de Julho de 1978, as seguintes disposições da Convenção: