O presente Protocolo fica sujeito a ratificação, aceitação, aprovação ou conclusão, por parte de cada Governo signatário, de acordo com as respectivas normas constitucionais ou institucionais. Os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou conclusão serão depositados até 23 de Junho de 1978 junto do Governo dos Estados Unidos da América, salvo as prorrogações de prazo concedidas pelo Conselho a qualquer Governo signatário que não tenha depositado até àquela data o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou conclusão.
ARTIGO 6 — Ratificação, aceitação, aprovação ou conclusão
Vigente desde: 21/07/1979