Salvo disposição em contrário do contrato de co-produção, a exportação dos filmes co-produzidos é assegurada pelo co-produtor maioritário com o acordo do co-produtor minoritário.
Para os filmes com igual participação, a exportação é assegurada, salvo convenção contrária das partes, pelo co-produtor que tenha a nacionalidade do realizador. Em caso de exportação para um país que pratique restrições à importação, o filme é, na medida do possível, imputado no contingente do país co-produtor que beneficie do regime mais favorável.