No caso em que um certificado mencionado no artigo 1.º seja apresentado para reconhecimento e que um outro certificado mencionado no mesmo artigo tenha já sido anteriormente reconhecido no Estado requerido, a autoridade requerida pode, se os dois certificados forem incompatíveis, quer retirar o reconhecimento do primeiro e reconhecer o segundo, quer recusar o reconhecimento do segundo.