O reconhecimento não pode ser recusado, nem parcial nem totalmente, por motivo diferente dos enumerados nos artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º O mesmo se aplica no caso de retirada ou de revogação do reconhecimento.
O reconhecimento não pode ser recusado, nem parcial nem totalmente, por motivo diferente dos enumerados nos artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º O mesmo se aplica no caso de retirada ou de revogação do reconhecimento.