As menções impressas na fórmula modelo do certificado anexo à presente Convenção podem ser redigidas na língua ou numa das línguas oficiais da autoridade emissora. Em qualquer caso, devem ser também redigidas em língua francesa ou em língua inglesa.
Os espaços em branco que correspondem a essas menções são preenchidos, quer na língua ou numa das línguas oficiais da autoridade emissora, quer em língua francesa ou em língua inglesa.
O titular do certificado que pretenda o reconhecimento deve apresentar, salvo dispensa da autoridade requerida, a tradução das menções não impressas que figurem no certificado.