Qualquer das Partes Contratantes compromete-se a assegurar à outra Parte Contratante a livre transferência, ao câmbio oficial, dos excedentes das receitas sobre as despesas realizadas no seu território e relacionadas com a exploração dos serviços acordados pelas empresas de transportes aéreos designados pela outra Parte. Sempre que o sistema de pagamentos entre as Partes Contratantes for regulado por um acordo especial, tal acordo será aplicável.