O termo «território» de uma Parte Contratante terá, no que se refere ao presente Acordo, o significado que esta Parte lhe atribuir em declaração dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.
O termo «território» de uma Parte Contratante terá, no que se refere ao presente Acordo, o significado que esta Parte lhe atribuir em declaração dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.