Os Estados contratantes podem, no momento da assinatura, ratificação ou adesão, declarar que não cumprirão cartas rogatórias que tenham por objecto um processo conhecido do Common Law pela designação de «pre-trial discovery of documents».
Os Estados contratantes podem, no momento da assinatura, ratificação ou adesão, declarar que não cumprirão cartas rogatórias que tenham por objecto um processo conhecido do Common Law pela designação de «pre-trial discovery of documents».