A autoridade requerente será informada, se assim o desejar, da data e do local em que se procederá ao cumprimento da diligência requerida, a fim de que as partes interessadas e os seus representantes, se os houver, possam estar presentes. Esta informação será enviada directamente às ditas partes ou aos seus representantes, se a autoridade do Estado requerente assim o solicitar.