A autoridade judiciária que proceda à execução de uma carta rogatória aplicará as leis do seu país no que diz respeito às formalidades a seguir.
Contudo, aquela autoridade atenderá ao pedido da autoridade requerente de que se proceda de forma especial, a não ser que tal procedimento seja incompatível com a lei do Estado requerido ou que a sua execução não seja possível, quer em face da praxe judiciária seguida, quer em virtude de dificuldades de ordem prática.
As cartas rogatórias deverão ser cumpridas urgentemente.