Aprova para ratificação as emendas aos artigos 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em 22 de Maio de 1973 pela Resolução WHA 26.37 da 26.ª Assembleia Mundial de Saúde
O director-geral preparará e apresentará ao Conselho os relatórios financeiros e as previsões orçamentais da Organização.
O director-geral preparará e apresentará ao Conselho as previsões orçamentais da Organização; o Conselho estudará e submeterá à Assembleia de Saúde tais previsões orçamentais, juntamente com quaisquer recomendações que o Conselho julgue convenientes.