Revoga o Decreto n.º 8/87, de 5 de Fevereiro, que sujeita a servidão radioeléctrica as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Piçarrinhas e Guarda
Objecto
As áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Piçarrinhas e Guarda, na distância de 40,047 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 8/87, de 5 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Assinado em 17 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.