O artigo 1.º do Decreto n.º 26/2002, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 2 até ao final do ano de 2008, a área em causa será novamente incluída no Perímetro Florestal de Mourão e como tal submetida a regime florestal parcial.