A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado, no mais breve prazo possível após a sua entrada em vigor, submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Lisboa, a 22 de Abril de 2008, em dois originais, na língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Mário Lino, Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Pela República de São Tomé e Príncipe:
Arzemiro dos Prazeres, Ministro das Obras Públicas, Infra-Estruturas e Urbanismo.