O presente decreto produz efeitos no dia 7 de março de 2019.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de fevereiro de 2019. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 1 de março de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de março de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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