- 1 -É excluída do regime florestal total, ao qual foi submetida pelo Decreto n.º 2698, de 26 de outubro de 1916, uma parcela de terreno com a área de 6,97 hectares da Mata Nacional das Dunas da Gafanha, delimitada na planta constante do anexo i ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
- 2 -A exclusão prevista no número anterior visa permitir a ampliação de uma unidade industrial.
Artigo 1.º — Exclusão do regime florestal total
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