As Partes acordam na promoção de um intercâmbio de conhecimentos, experiências e técnicas, com os seguintes objectivos principais:
- a)Execução de programas e de trabalhos técnicos ou de investigação;
- b)Participação nesses programas ou trabalhos de técnicos ou outro pessoal ainda não qualificado, tendo em vista quer o seu aperfeiçoamento, quer a sua formação complementar;
- c)Formação técnica de pessoal em regime de estágio ou regime escolar normal;
- d)Apoio técnico na estruturação dos serviços guineenses nas áreas anteriormente mencionadas.