Qualquer estabelecimento, instituição, administração ou serviço a que se aplique a presente Convenção deve, de acordo com a sua importância e os riscos previsíveis:
- a)Ou dispor de enfermaria ou de posto de primeiros socorros privativos;
- b)Ou dispor de enfermaria ou posto de primeiros socorros em comum com outros estabelecimentos, instituições, administrações ou serviços;
- c)Ou dispor de um ou vários armários, caixas ou bolsas de primeiros socorros.