- a)Em qualquer altura os militares podem apresentar declaração de desistência dos pedidos de transferência que tenham pendentes.
- b)Excepto por motivos imperiosos confirmados pelos comandantes das unidades, as declarações referidas na alínea anterior não serão consideradas durante o prazo de 30 dias anterior à data de cada planeamento de movimento de pessoal.
Artigo 14.º — (Desistências)
Vigente desde: 22/06/1982