- a)A 1.ª Repartição do Comando-Geral elaborará planeamentos de transferências de pessoal, tomando como base as vagas existentes, bem como os factores ligados às especialidades ou aptidões necessárias para essas vagas e a deficiência de efectivos que se poderá verificar na unidade donde o militar é transferido.
- b)A 1.ª Repartição promoverá junto das unidades a actualização das informações das declarações.
- c)Aqueles planeamentos serão elaborados em separado para cada posto e as suas datas serão, em princípio, comunicadas às unidades no início de cada ano.
Artigo 16.º — (Planeamento das transferências)
Vigente desde: 22/06/1982