A fim de realizar os objectivos do presente Acordo, as duas Partes Contratantes promoverão e apoiarão:
- a)O intercâmbio de documentação e de informações técnicas e científicas;
- b)A organização de reuniões científicas que sejam de interesse mútuo;
- c)A realização conjunta de investigações e de projectos de desenvolvimento a fim de pôr em prática as experiências dos dois países;
- d)A troca de know-how, de patentes e de licenças;
- e)O exame das possibilidades de utilização de produtos industriais, bem como a concretização dos seus resultados;
- f)Outras formas de cooperação que sejam acordadas.