Será criada uma comissão mista para a cooperação económica e técnica tendo por fim realizar o presente Acordo e deliberar sobre questões fundamentais. Será composta, de maneira paritária, por representantes das duas Partes Contratantes.
A comissão mista discutirá as propostas concretas da cooperação económica, científica e técnica e estudará as possibilidades da sua realização.
A comissão mista coordenará as suas actividades com a comissão mista estabelecida pelo Acordo Comercial a longo prazo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática Alemã de 25 de Janeiro de 1975.
A comissão mista reunir-se-á a pedido de uma das duas Partes Contratantes, mas, sempre que possível, uma vez por ano, alternadamente nas capitais dos dois Estados.