O presente Acordo terá a duração de 3 anos, renovando-se automaticamente a sua vigência por períodos sucessivos de 1 ano, desde que qualquer das Partes não opere a respectiva denúncia com a observância de um aviso prévio de 6 meses.
Feito em Luanda aos 26 dias do mês de Março de 1982, em 2 exemplares originais, em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)
Pela República Popular de Angola:
(Assinatura ilegível.)