Para os efeitos do presente Acordo:
- 1 -O termo «investimentos» compreende as seguintes espécies de bens e direitos:
- a)Direitos de participação em sociedades e outros tipos de participações;
- b)Propriedade de bens móveis e imóveis, bem como outros direitos reais;
- c)Direitos a prestações em dinheiro ou a outras prestações com valor económico;
- d)Direitos de autor, direitos de propriedade industrial, processos técnicos, patentes, marcas, denominações comerciais e know-how;
- e)Concessões de direito público, inclusive concessões de pesquisa, exploração e extracção de recursos naturais;
- f)Quaisquer outros bens ou direitos equivalentes aos acima mencionados.
- 2 -O termo «rendimentos» designa as quantias geradas por um investimento, num determinado período, como lucros e dividendos, juros, royalties ou outras formas de remuneração relacionadas com o investimento.
- 3 -O termo «nacionais» designa:
- a)No que respeita à República Portuguesa - Portugueses, tais como se encontram definidos na Constituição da República Portuguesa e nas leis portuguesas que regulam a nacionalidade;
- b)No que respeita à República Federal da Alemanha - Alemães, tais como se encontram definidos na Lei Fundamental da República Federal da Alemanha.
- 4 -O termo «sociedade» designa:
- a)Com relação à República Portuguesa - todo o indivíduo e toda a entidade colectiva, incluindo sociedades comerciais ou outras sociedades e associações, com ou sem personalidade jurídica, que tenham a sua sede em Portugal e estejam constituídos e funcionem de acordo com a lei, independentemente do regime da responsabilidade dos seus sócios, associados ou membros, seja qual for o seu objecto e tenham ou não fins lucrativos;
- b)Com relação à República Federal da Alemanha - toda a pessoa jurídica bem como as sociedades comerciais ou outras sociedades ou associações, com ou sem personalidade jurídica, que tenham a sua sede na área alemã de aplicação do presente Acordo e estejam constituídas legalmente, independentemente de a responsabilidade dos seus sócios, associados ou membros ser limitada ou ilimitada ou de a sua actividade ter fins lucrativos ou não.