- 1 -Com o fim de permitir a boa execução das disposições do presente Acordo, as Partes Contratantes instituem uma Comissão Mista.
- 2 -A referida Comissão reunirá a pedido das autoridades competentes, alternadamente no território de cada uma delas.
- 3 -A Comissão Mista é competente para modificar o Protocolo.
IV -Disposições finais