O presente Acordo é estabelecido por um período de cinco anos e entrará em vigor a partir do dia da sua assinatura. Entrará em vigor depois da recepção da última notificação do cumprimento definitivo das formalidades constitucionais sobre a conclusão e entrada em vigor dos acordos internacionais existentes nas Partes Contratantes.
Quando expirar o período de cinco anos, o Acordo será renovado automaticamente todos os anos, salvo denúncia de uma das Partes Contratantes, sob a reserva de um pré-aviso de seis meses.
Feito em dois exemplares, em Lisboa, no dia 23 de Outubro de 1975, em língua francesa.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Pelo Governo da República Popular da Bulgária:
(Assinatura ilegível.)