Aprova o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Princípe nos Domínios do Emprego, da Formação Profissional, das Relações Laborais, da Segurança Social e da Inserção Social, assinado em Lisboa em 22 de Dezembro de 1999
Objecto
O presente Protocolo tem por objecto definir as bases de uma relação institucional, ao abrigo da qual se desenvolvam relações de cooperação entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade de Portugal e o Ministério da Administração Pública e do Trabalho da República Democrática de São Tomé e Príncipe, nas áreas do emprego, da formação profissional, das relações laborais, da segurança social e da inserção social.
Domínios de cooperação
As relações de cooperação referidas no artigo 1.º envolvem:
Programas de cooperação
Primeiro programa trienal
O primeiro programa trienal reportar-se-á ao período de 1999 a 2001.
Vigência
O presente Protocolo entra em vigor na data da última notificação do cumprimento de formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes e terá a duração de dois anos, considerando-se tacitamente renovado se nenhuma das Partes o tiver denunciado com a antecedência mínima de 90 dias da data da sua renovação.
Feito em Lisboa, aos 22 de Dezembro de 1999, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade da República Portuguesa:
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
O Ministro da Administração Pública e do Trabalho da República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Emílio Guadalupe Fernandes Lima.