Os cidadãos nacionais de cada uma das Partes Contratantes apenas poderão entrar e sair do território nacional da outra Parte Contratante pelos pontos de passagem devidamente assinalados para a circulação internacional de passageiros.
Os cidadãos nacionais de cada uma das Partes Contratantes apenas poderão entrar e sair do território nacional da outra Parte Contratante pelos pontos de passagem devidamente assinalados para a circulação internacional de passageiros.