Ambas as Partes devem encorajar a cooperação no domínio dos desportos, particularmente através da troca de treinadores e de atletas, e promover a organização de encontros e acontecimentos desportivos.
Ambas as Partes devem encorajar a cooperação no domínio dos desportos, particularmente através da troca de treinadores e de atletas, e promover a organização de encontros e acontecimentos desportivos.