As duas Partes deverão encorajar o desenvolvimento de contactos nos campos da educação, em particular através da troca de professores universitários, técnicos de educação e orientadores, estudantes e professores de instituições científicas e especializadas, bem como através da concessão de bolsas de estudo e de treino específico.
Ambas as Partes devem também trocar compêndios e curricula, assim como materiais de metodologia pedagógica e educativa.